Prazo para aderir ao Relp termina dia 31, alerta Receita Federal
O prazo para micro e pequenas empresas parcelarem suas dÃvidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Ãmbito do Simples Nacional (Relp) termina em 31 de maio, alertou a Receita Federal. O prazo também vale para microempreendedores individuais (MEIs). Até a última sexta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa. De acordo com o órgão arrecadador, podem ser regularizadas pelo Relp todas as dÃvidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponÃvel no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional. O pagamento poderá ser parcelado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluÃdos. O parcelamento de débitos já inscritos em DÃvida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). *Com informações da Receita Federal do Brasil

O prazo para micro e pequenas empresas parcelarem suas dÃvidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Ãmbito do Simples Nacional (Relp) termina em 31 de maio, alertou a Receita Federal. O prazo também vale para microempreendedores individuais (MEIs).
Até a última sexta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.
De acordo com o órgão arrecadador, podem ser regularizadas pelo Relp todas as dÃvidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponÃvel no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
O pagamento poderá ser parcelado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluÃdos.
O parcelamento de débitos já inscritos em DÃvida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
*Com informações da Receita Federal do Brasil