Prefeito e vice-prefeito de Guiricema têm mandatos cassados por abuso de poder nas eleições de 2024

A Justiça Eleitoral da 284ª Zona Eleitoral de Visconde do Rio Branco julgou procedente, nesta quarta-feira, 11 de junho, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Guiricema e seu vice, ambos reeleitos em 2024. A sentença determinou a cassação de seus mandatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que, no dia do pleito, 6 de outubro de 2024, os investigados promoveram a contratação de segurança privada ostensiva, sem autorização da Justiça Eleitoral, o que violou a lisura e a normalidade do processo eleitoral no município da Zona da Mata.
Segundo o Ministério Público, diversos seguranças privados uniformizados foram flagrados atuando em locais públicos e nas imediações de pelo menos cinco dos sete locais de votação de Guiricema, em uma postura que gerava intimidação. Testemunhas afirmaram que os vigilantes foram contratados pelo prefeito. A ação gerou ambiente de insegurança e desequilíbrio na disputa, conforme pontuou a sentença.
O juiz eleitoral rejeitou os argumentos da defesa, que alegava tratar-se de segurança pessoal diante de um clima acalorado. O magistrado ressaltou que os investigados não apresentaram comprovação dos gastos com a contratação dos seguranças em suas prestações de contas, tampouco comunicaram a Justiça Eleitoral sobre a suposta necessidade de escolta pessoal.
A sentença destacou, ainda, que a conduta dos réus demonstrou alto grau de reprovabilidade, sendo especialmente grave por ter sido praticada no dia da votação, quando apenas as forças de segurança pública estatais têm autorização para atuação. “É injustificável a conduta do primeiro investigado de contratar seguranças privados no dia do pleito em detrimento da força policial estatal”, escreveu o juiz.
Como consequência da decisão, serão convocadas eleições suplementares em Guiricema, conforme previsto no artigo 224, §3º do Código Eleitoral. Além disso, a Justiça autorizou o envio dos autos à Polícia Federal para apuração de possível crime de falso testemunho por parte de uma testemunha arrolada pelos investigados.
A decisão ainda é ível de recurso.