Anvisa proÃbe uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (8) por unanimidade a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que proÃbe, em todo o paÃs, o uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos. A deliberação de hoje, ou seja, a conclusão da reavaliação toxicológica do carbendazim, cumpre determinação judicial que deu o prazo de 60 dias - a partir do dia 10/6/2022 - para que Anvisa concluÃsse o procedimento. A eliminação do produto, no entanto, será gradual, uma vez que ele é largamente utilizado por agricultores brasileiros nas plantações de feijão, arroz, soja e de outros importantes produtos agrÃcolas. Tendo por base o sistema Agrofit do Ministério da Agricultura, a Anvisa informou que o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais utilizados no Brasil. âAtualmente existem 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos a base da substância com registro ativo no Brasil, divididos entre um total de 24 empresasâ, detalhou a agência. Conclusões O voto do relator â o diretor Alex Machado Campos â teve por base as conclusões de um levantamento feito pela área técnica da Anvisa, apresentadas pelo especialista em regulação e vigilância sanitária Daniel Coradi. Entre as conclusões apresentadas no relatório, está a de haver âevidências de carcinogenicidade, mutagenicidade e toxidade reprodutivaâ para o carbendazim, e que ânão foi possÃvel encontrar um limiar de dose seguro para a população, no que se refere a mutagenicidade e à toxicidade reprodutivaâ deste produto. Portanto, acrescentou o especialista, como a exposição da população à carbendazim é "relevante, dietética e ocupacionalâ, será proibido seu uso âcomo ingrediente agrotóxico no Brasilâ, concluiu. Eliminação gradual A fim de evitar que a imediata proibição acabe resultando em danos ao meio ambiente, devido à queima ou ao descarte inadequado dos produtos já adquiridos pelos produtores, a Anvisa optou por implementar uma eliminação gradual de agrotóxicos contendo carbendazim. A importação, tanto do produto técnico como do formulado, será proibida de imediato, a partir da publicação da RDC. A proibição sobre a produção (na versão formulada) começará a valer no prazo de três meses. Já proibição da comercialização terá inÃcio no prazo de seis meses, contados a partir da publicação, que deve ocorrer nos próximos dias. A Anvisa dará prazo de 12 meses para o inÃcio da proibição da exportação desses produtos. âLembrando que a validade do carbendazim é de dois anos, o descarte adequado deverá ser implementado no prazo de 14 mesesâ, detalhou Coradi. Além de aprovar na Ãntegra o voto do relator [pelo banimento, pelo esgotamento dos estoques e pelos encaminhamentos de ofÃcio aos órgãos competentes], a diretora Meiruze Sousa Freitas sugeriu o envio, ao Ministério da Saúde, de ofÃcio sugerindo a reavaliação das condições para trabalhadores que manuseiam o carbendazim para fins não-agrÃcolas, como é o caso de seu uso visando a conservação de madeira e de tintas. Segundo ela, essa medida levaria evitaria âriscos a trabalhadores e ao sistema de saúdeâ. A sugestão foi acatada por toda a diretoria. Argumentações Além de detalhar a composição e o modo de ação da carbendazim no combate a fungos, o especialista Daniel Coradi disse que diversos paÃses â entre eles, os Estados Unidos, o Canadá, a Austrália e a comunidade europeia â não autorizam o uso do produto em culturas alimentares. A Anvisa contabilizou 72 notificações de exposições ao produto entre 2008 e 2018 e apresentou avaliações feitas por meio do sistema de monitoramento da qualidade da água, o Sisagua do Ministério da Saúde. âEntre 2014 e 2019, em 63.317 amostras do Sisagua, 15,45% (9.784) tiveram como resultado a detecção de carbendazim em várias concentrações. Algumas delas, acima dos limites de detecção considerado adequado para a normativa do Ministério da Saúdeâ, disse. âA Anvisa avaliou, entre 2013 e 2015, 25 culturas [agrÃcolas]. ResÃduos de carbendazim foram encontrados em 24% das amostras; sendo 3,6% consideradas insatisfatórias. Ou seja, estava presente acima do limite máximo permitido ou estavam em cultura não autorizadasâ, acrescentou Coradi. Em outra avaliação â de 14 culturas, feita entre 2017 e 2018 â, os resultados foram 11% e 1,34% respectivamente. CancerÃgena A determinação de suspensão do carbendazim já havia sido feita de forma cautelar no dia 21 de junho, durante reunião extraordinária da diretoria colegiada da Anvisa. Entre os argumentos apresentados na oportunidade estava o de que o carbendazim âpossui aspectos toxicológicos proibitivos de registro, não sendo possÃvel estabelecer um limiar de dose segura para a exposiçãoâ humana. O documento então divulgado pela agência citou o potencial do agrotóxico para provocar câncer, prejudicar a capacidade reprodutiva humana e afetar o desenvolvimento. âOs aspectos toxicológicos que motivaram a reavaliação do carbendazim são as suspeitas de mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade para o desenvolviment

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (8) por unanimidade a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que proÃbe, em todo o paÃs, o uso do fungicida carbendazim em produtos agrotóxicos.
A deliberação de hoje, ou seja, a conclusão da reavaliação toxicológica do carbendazim, cumpre determinação judicial que deu o prazo de 60 dias - a partir do dia 10/6/2022 - para que Anvisa concluÃsse o procedimento. A eliminação do produto, no entanto, será gradual, uma vez que ele é largamente utilizado por agricultores brasileiros nas plantações de feijão, arroz, soja e de outros importantes produtos agrÃcolas.
Tendo por base o sistema Agrofit do Ministério da Agricultura, a Anvisa informou que o carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais utilizados no Brasil. âAtualmente existem 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos a base da substância com registro ativo no Brasil, divididos entre um total de 24 empresasâ, detalhou a agência.
Conclusões
O voto do relator â o diretor Alex Machado Campos â teve por base as conclusões de um levantamento feito pela área técnica da Anvisa, apresentadas pelo especialista em regulação e vigilância sanitária Daniel Coradi.
Entre as conclusões apresentadas no relatório, está a de haver âevidências de carcinogenicidade, mutagenicidade e toxidade reprodutivaâ para o carbendazim, e que ânão foi possÃvel encontrar um limiar de dose seguro para a população, no que se refere a mutagenicidade e à toxicidade reprodutivaâ deste produto.
Portanto, acrescentou o especialista, como a exposição da população à carbendazim é "relevante, dietética e ocupacionalâ, será proibido seu uso âcomo ingrediente agrotóxico no Brasilâ, concluiu.
Eliminação gradual
A fim de evitar que a imediata proibição acabe resultando em danos ao meio ambiente, devido à queima ou ao descarte inadequado dos produtos já adquiridos pelos produtores, a Anvisa optou por implementar uma eliminação gradual de agrotóxicos contendo carbendazim.
A importação, tanto do produto técnico como do formulado, será proibida de imediato, a partir da publicação da RDC. A proibição sobre a produção (na versão formulada) começará a valer no prazo de três meses. Já proibição da comercialização terá inÃcio no prazo de seis meses, contados a partir da publicação, que deve ocorrer nos próximos dias.
A Anvisa dará prazo de 12 meses para o inÃcio da proibição da exportação desses produtos. âLembrando que a validade do carbendazim é de dois anos, o descarte adequado deverá ser implementado no prazo de 14 mesesâ, detalhou Coradi.
Além de aprovar na Ãntegra o voto do relator [pelo banimento, pelo esgotamento dos estoques e pelos encaminhamentos de ofÃcio aos órgãos competentes], a diretora Meiruze Sousa Freitas sugeriu o envio, ao Ministério da Saúde, de ofÃcio sugerindo a reavaliação das condições para trabalhadores que manuseiam o carbendazim para fins não-agrÃcolas, como é o caso de seu uso visando a conservação de madeira e de tintas.
Segundo ela, essa medida levaria evitaria âriscos a trabalhadores e ao sistema de saúdeâ. A sugestão foi acatada por toda a diretoria.
Argumentações
Além de detalhar a composição e o modo de ação da carbendazim no combate a fungos, o especialista Daniel Coradi disse que diversos paÃses â entre eles, os Estados Unidos, o Canadá, a Austrália e a comunidade europeia â não autorizam o uso do produto em culturas alimentares.
A Anvisa contabilizou 72 notificações de exposições ao produto entre 2008 e 2018 e apresentou avaliações feitas por meio do sistema de monitoramento da qualidade da água, o Sisagua do Ministério da Saúde.
âEntre 2014 e 2019, em 63.317 amostras do Sisagua, 15,45% (9.784) tiveram como resultado a detecção de carbendazim em várias concentrações. Algumas delas, acima dos limites de detecção considerado adequado para a normativa do Ministério da Saúdeâ, disse.
âA Anvisa avaliou, entre 2013 e 2015, 25 culturas [agrÃcolas]. ResÃduos de carbendazim foram encontrados em 24% das amostras; sendo 3,6% consideradas insatisfatórias. Ou seja, estava presente acima do limite máximo permitido ou estavam em cultura não autorizadasâ, acrescentou Coradi. Em outra avaliação â de 14 culturas, feita entre 2017 e 2018 â, os resultados foram 11% e 1,34% respectivamente.
CancerÃgena
A determinação de suspensão do carbendazim já havia sido feita de forma cautelar no dia 21 de junho, durante reunião extraordinária da diretoria colegiada da Anvisa. Entre os argumentos apresentados na oportunidade estava o de que o carbendazim âpossui aspectos toxicológicos proibitivos de registro, não sendo possÃvel estabelecer um limiar de dose segura para a exposiçãoâ humana.
O documento então divulgado pela agência citou o potencial do agrotóxico para provocar câncer, prejudicar a capacidade reprodutiva humana e afetar o desenvolvimento. âOs aspectos toxicológicos que motivaram a reavaliação do carbendazim são as suspeitas de mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutivaâ, detalhou a Anvisa.
Foi em 2019 que a Anvisa deu inÃcio à reavaliação do carbendazim, em razão dessas suspeitas. Como não há, no Brasil, prazo de validade para o registro de agrotóxicos, o produto pôde então entrar no mercado e ser comercializado de forma indefinida. âPor isso, a reavaliação é o instrumento técnico e legal para a revisão do perfil de segurança de produtos, a partir de novas informações produzidas pelos sistemas de monitoramento ou pesquisas cientÃficasâ, justificou, em nota, a Anvisa.