Câmara altera legislação sobre pagamento de diárias para vereadores e servidores
Assegurar maior transparência e controle na utilização de diárias: esta foi a justificativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubá ao apresentar em Plenário o Projeto de Resolução nº 08/2025, alterando a Resolução nº 02/2017, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Legislativo Ubaense.

A proposta, aprovada por todos os vereadores em 19 de maio de 2025, determina o prazo de 7 dias para que os beneficiários das diárias anexem junto ao relatório circunstanciado de viagem os comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado de participação, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem. A Resolução nº 02/2017 já trazia tal exigência de anexos, mas sem estipular prazo.
E a matéria inova, acrescentando à norma de 2017 a previsão de que, na ausência de apresentação de qualquer documento elencado acima como comprobatório, os valores serão descontados na remuneração do servidor ou no subsídio do vereador.
Os autores do projeto, vereadores José Maria Fernandes, Samuel Soares da Silva e Lucas Rufino Zócoli, respectivamente Presidente, 1º Vice-Presidente e 1º Secretário da CMU, enfatizaram que a mudança reforça o zelo pelos recursos públicos e o princípio da eficiência istrativa:
“Ao exigir comprovação documental das atividades realizadas durante viagens, evita se o uso indevido de verbas e garante-se que os gastos atendam ao interesse público. A previsão de desconto em caso de descumprimento assegura responsabilidade fiscal, alinhando-se às normas de boa governança e à moralidade istrativa, tratando-se de medida essencial para otimizar recursos e fortalecer a credibilidade da gestão”.
Fonte: Comunicação da CMU