Câmara aprova uso de tÃtulo de capitalização por entidade beneficente
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que permite à s entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de tÃtulos de capitalização, se forem certificadas conforme legislação vigente. A matéria será enviada à sanção presidencial. Pelo texto, o comprador de um tÃtulo de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo tÃtulo até o dia anterior à realização do primeiro sorteio. A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos. Sorteios Pela proposta, para realizar esses sorteios deverão ser utilizados meios próprios ou resultados de loterias autorizadas pelo poder público. Os resultados e os ganhadores deverão ser divulgados nas mesmas mÃdias usadas para divulgar os produtos da campanha de arrecadação por meio dos tÃtulos. Os recursos obtidos nessas campanhas deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será itido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas. O dinheiro colocado no tÃtulo e que poderá ser resgatado é atualizado pela TR mais taxa de juros igual a um mÃnimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança. *Com informações da Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que permite à s entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de tÃtulos de capitalização, se forem certificadas conforme legislação vigente. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Pelo texto, o comprador de um tÃtulo de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo tÃtulo até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.
Sorteios
Pela proposta, para realizar esses sorteios deverão ser utilizados meios próprios ou resultados de loterias autorizadas pelo poder público. Os resultados e os ganhadores deverão ser divulgados nas mesmas mÃdias usadas para divulgar os produtos da campanha de arrecadação por meio dos tÃtulos.
Os recursos obtidos nessas campanhas deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será itido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.
O dinheiro colocado no tÃtulo e que poderá ser resgatado é atualizado pela TR mais taxa de juros igual a um mÃnimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança.
*Com informações da Agência Câmara