Doe seu Imposto de Renda para fundos municipais de apoio à crianças, jovens e idosos

Doe seu Imposto de Renda para fundos municipais de apoio à crianças, jovens e idosos

As declarações no Imposto de Renda devem ser realizadas até o dia 29 de abril. Pessoas físicas quem tem imposto a pagar e fazem a declaração no modelo completo podem destinar até 3% desse valor ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.  Também podem doar as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real.

Essa doação não se trata de um valor adicional, mas sim uma parte do dinheiro que já seria pago ao Governo Federal. Outra forma de doar é fazendo um depósito bancário diretamente na conta de um desses fundos até o dia 31 de dezembro e declarar esta doação no ano seguinte. Nesse caso, a doação pode ser de até 6% do valor do imposto devido.  

Os recursos alocados no Fundo da Criança e do Adolescente e no Fundo do Idoso visam o financiamento de projetos, ações e serviços para a população infantil, juvenil e idosa apresentadas por organizações da sociedade civil.

Sendo assim, o contribuinte que opta por doar parte do imposto devido faz com que o recurso fique município e colabora com o trabalho socioassistencial realizado pelas entidades, para os quais os recursos são destinados, com o devido acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social.

Se você tem alguma dúvida ou quer saber mais, fale com seu contador ou procure a Secretaria Executiva dos Conselhos, na Secretaria de Desenvolvimento Social, na Praça São Januário, 28, ou ligando para (32) 3301-6709 e (32)3301-6704.