Emendas Impositivas Individuais do Vereador Célio Lopes dos Santos

A emenda impositiva é o instrumento dado pela Emenda Constitucional nº 86/2015, que permite que os vereadores possam apresentar emendas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.
É destinado o valor correspondente a 1,2% da receita corrente líquida, realizada no exercício do ano anterior, para as Emendas Impositivas. Esse montante é dividido igualmente entre os vereadores e eles podem indicar que tais recursos sejam usados em obras, educação, saúde, serviços e ações de melhorias a serem implementadas pelo Poder Executivo.
O direcionamento das verbas se dá por meio de projetos de emendas específicas dos vereadores e o Poder Executivo verifica a viabilidade da execução e é obrigado a cumprir aquilo que foi determinado pelo parlamentar.
O vereador direciona a verba, mas quem executará o projeto será a Prefeitura, por meio de suas secretarias. Ou seja, sairá diretamente dos cofres públicos para os projetos apontados pelos vereadores. O recurso não a pelas contas, mãos ou qualquer outro tipo de transação financeira dos parlamentares.
Veja no quadro abaixo, o Anexo das Emendas Impositivas Individuais da Câmara Municipal de Ubá, referente a Lei Orçamentária de 2023 apresentadas pelo Vereador Célio Lopes dos Santos