Adesão a parcelamento do Simples Nacional vai até 29 de abril
Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dÃvidas com o Simples Nacional. O Diário Oficial da União publicou hoje (22) resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp). A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dÃvida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municÃpios, para débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março. Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no inÃcio do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto há duas semanas. No dia 18, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp. Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dÃvidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações. Cada parcela terá valor mÃnimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Modalidades Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo perÃodo de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar. A resolução estabelece os valores mÃnimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dÃvida. A divisão foi feita da seguinte forma: Perda de faturamento     Valor da entrada Menos de 15% 12,5% da dÃvida consolidada A partir de 15%  10% da dÃvida consolidada A partir de 30%  7,5% da dÃvida consolidada A partir de 45% 5% da dÃvida consolidada A partir de 60%   2,5% da dÃvida consolidada A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia  1% da dÃvida consolidada Â

Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dÃvidas com o Simples Nacional. O Diário Oficial da União publicou hoje (22) resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).
A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dÃvida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municÃpios, para débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.
Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no inÃcio do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto há duas semanas. No dia 18, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.
Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dÃvidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.
Cada parcela terá valor mÃnimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
Modalidades
Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo perÃodo de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.
A resolução estabelece os valores mÃnimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dÃvida. A divisão foi feita da seguinte forma:
Perda de faturamento   |   Valor da entrada |
Menos de 15% | 12,5% da dÃvida consolidada |
A partir de 15% Â | 10% da dÃvida consolidada |
A partir de 30% | Â 7,5% da dÃvida consolidada |
A partir de 45% | 5% da dÃvida consolidada |
A partir de 60% Â Â | 2,5% da dÃvida consolidada |
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia | Â 1% da dÃvida consolidada |
Â