Esclarecimento: Processo de contratação temporária para Rede Municipal de Ensino de Ubá

Sobre o processo de contratação temporária para atuação de professores visando eventuais substituições na Rede Municipal de Ensino, a Prefeitura de Ubá, por meio da Secretaria de Educação, presta os esclarecimentos abaixo, em formato de “Perguntas e Respostas”, visando sanar as dúvidas dos profissionais e da comunidade escolar em geral.
1 - A Lei 4.819/20, que regulamenta a contratação temporária no município de Ubá, é constitucional?
Resposta: A lei 4.819/2020 tem origem em ação do Ministério Público de Minas Gerais contra a Prefeitura Municipal de Ubá, questionando a constitucionalidade da legislação adotada pelo município, até o ano de 2019, para contratação temporária (art. 300 do Estatuto dos Servidores e outras leis especiais, como LC 131, LC 147-A, LC 182 e LC 186). A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Acórdão 1.0000.19.033251-0/000), obrigando o município a elaborar outra lei que amparasse as contratações temporárias.
Uma comissão foi criada com esta finalidade, e tomou como modelo uma lei federal, já considerada constitucional pelo STF, tendo como intervalo entre as contratações o prazo de 2 (dois) anos. Durante a tramitação na Câmara Municipal, os vereadores apresentaram algumas emendas e uma delas alterou o art. 6º, III, que ou tratar sobre intervalo "equivalente ao prazo do contrato imediatamente anterior, limitado ao prazo de 6 (seis) meses".
A inclusão de dispositivo no projeto de lei impondo um interstício temporal entre as contratações foi em obediência ao entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, que fixou que “é compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exija o transcurso de 24 (vinte e quatro) meses, contados do término do contrato, antes de nova issão de professor temporário anteriormente contratado”.
2 - O Edital 03/2023 faz menção à lei 4.819/20?
Resposta: Sim, o edital cita que o processo de contratação será regido com fundamento na Lei 4.819/20, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
3 - Os professores contratados estão impedidos de serem contratados durante a vigência do processo seletivo simplificado (edital 03/2023)?
Resposta: Não. Mas há necessidade de cumprir o interstício de seis meses entre um contrato e outro, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Como o processo seletivo tem duração de um ano, prorrogável por mais um ano, tendo interesse, será possível a contratação cumprido o interstício de seis meses.
4 - Se o professor tiver um contrato temporário, por exemplo, de 60 dias, qual prazo de interstício ele deve cumprir?
Resposta: De acordo com a Lei 4.819/20, artigo 6º, inciso III, o interstício deverá ser igual ao tempo de contrato imediatamente anterior, limitado em 6 meses, portanto, um contrato temporário de 60 dias, deverá ter interstício de 60 dias entre um contrato e outro.
5 - Trabalhei como contratada de “Técnico de Nível Superior - Supervisor Escolar” durante todo o ano letivo de 2023. Posso ser novamente contratada para outro cargo na Prefeitura?
Resposta: Sim. É possível ser novamente contratada temporariamente, independente do interstício de seis meses, nos casos de contratação para cargo distinto do contrato anterior.
6 - Os contratos terão duração de apenas seis meses? Qual será a duração dos contratos temporários na Prefeitura Municipal de Ubá?
Resposta: Não, os contratos temporários na Prefeitura não são mais interrompidos no meio do ano, como ocorria anteriormente. Ou seja, conseguimos aprimorar o processo de contratação temporária, com mais segurança para o profissional da educação municipal. Assim, os contratos temporários terão duração de um ano letivo.
7 - A Prefeitura de Ubá ou a contratar professor de Apoio para atuar na Rede Municipal de Ensino. Os professores de Apoio continuarão sendo contratados temporariamente?
Resposta: Sim. Desde 2022 a Prefeitura de Ubá realiza a contratação de Professor de Apoio, antes inexistente no quadro das escolas. A medida, além de gerar emprego e oportunidade de trabalho aos profissionais da educação, gerou avanços no atendimento das necessidades das crianças.
8 - A Prefeitura de Ubá ou a contratar professor de Educação Física par atuar na Rede Municipal de Ensino. Eles continuarão sendo contratados no ano letivo de 2024?
Resposta: Sim. Desde 2022 a Prefeitura de Ubá avançou na oferta de novos serviços na Rede Municipal de Ensino e realiza a contratação do professor de Educação Física, antes inexistente do quadro das escolas do ensino fundamental I. Assim, além de gerar emprego e oportunidade de trabalho para os professores, as escolas aram a contar com mais um profissional que contribui para o desenvolvimento integral dos alunos.
9 - Como se dará o processo de contratação temporária ao longo de 2024?
Resposta: Ocorrerá igualmente aos anos anteriores, de forma online. As vagas temporárias serão lançadas no portal da Prefeitura de Ubá e, cumpridos os requisitos da Lei 4.819/20, os contratos ocorrerão na ordem de classificação do Edital 03/2023.
10 - Há alguma hipótese que prejudica os alunos em função da Lei 4.819/20?
Resposta: Não. As necessidades de contratação temporária serão supridas pela lista dos classificados e, como não há mais interrupção de contratos no meio do ano, os professores serão contratados até o final do ano letivo, garantindo assim a continuidade de atendimento, durante todo ano letivo, para as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino.
11- Por que a Prefeitura de Ubá ainda realiza a contratação temporária de professores, mesmo com concurso público vigente?
Resposta: Sabemos que a regra constitucional para issão no serviço público é o concurso público. Desde 2022, a Prefeitura efetivou mais de 250 profissionais da educação, com nomeação e provimento de cargo público de forma efetiva, cumprindo o dispositivo constitucional e, o que é mais importante, dando estabilidade aos quadros de profissionais das escolas (Supervisor, Professor e Secretário Escolar), o que é muito importante para a melhoria da qualidade do ensino. Ainda assim, há necessidade de contratações temporárias para vagas em substituição aos profissionais da educação que estão em funções distintas. Mas é com muito orgulho que a Prefeitura Municipal de Ubá irá começar o ano letivo de 2024 sem nenhum contrato temporário ível de nomeação, reafirmando seu compromisso com a legalidade e atendendo uma reivindicação importante do setor educacional que é o provimento das vagas através de concurso público.