Legislativo aprova utilização do cordão de girassol como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta no Município de Ubá

Normatizada em âmbito nacional pela Lei nº 14.624/2023, a adoção do “cordão de girassol” como identificação de pessoas com deficiência oculta (aquela que não pode ser percebida imediatamente, como o autismo), foi objeto de projeto discutido em 22 de abril na Câmara Municipal de Ubá, aprovado por todos os vereadores presentes.
Este cordão consiste em uma faixa estreita, semelhante às usadas em crachás, de cor verde e estampada com girassóis. O objetivo da sua utilização é auxiliar na identificação das pessoas com deficiência oculta e garantir-lhes assistência diferenciada e mais segurança durante viagens, eios e compras, já tendo sido adotado internacionalmente em diversos locais, como aeroportos, ferrovias, supermercados e atrações turísticas. A pessoa que usa o cordão de girassol sinaliza para as equipes dos estabelecimentos que poderá necessitar de e especial em virtude de sua deficiência oculta.
Conforme o texto do Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria do vereador José Roberto Reis Filgueiras, que seguirá agora ao Poder Executivo, para sanção: “Entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial não percebida de imediato, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas. Por meio do uso do cordão de girassol, a pessoa com deficiência oculta terá assegurados os direitos à atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado. As repartições públicas, as empresas prestadoras de serviços públicos e os estabelecimentos privados deverão oferecer atendimento prioritário e serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato à pessoa com deficiência oculta que esteja portando o cordão de girassol, entendendo-se por estabelecimentos privados: supermercados; bancos; farmácias; bares; restaurantes; lojas em geral; e demais estabelecimentos que exerçam atividades similares aos elencados anteriormente”.
Apesar de o uso não se restringir a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, abrangendo todas as deficiências não perceptíveis imediatamente, a propositura do projeto coaduna com as demais ações do Poder Legislativo Ubaense, sobretudo neste “Abril Azul”, mês de conscientização do Autismo.
Fonte: Assessoria de Comunicação da CMU