Lei Municipal vai responsabilizar proprietários e inquilinos que não cuidarem da limpeza de seus terrenos

A Câmara aprovou em 12 de maio de 2025, por treze votos favoráveis e um contrário, o Projeto de Lei nº 05/2025, que “Dispõe sobre a limpeza de terrenos urbanos baldios e adota outras providências.” De autoria do Poder Executivo, a matéria tem o intuito de impor a obrigatoriedade aos proprietários, possuidores e inquilinos de terrenos baldios de fazer a sua limpeza e, caso não o façam, que a Prefeitura realize as devidas intervenções e cobre do responsável, nos termos da lei.
“É comum e frequente receber em meu gabinete solicitações de munícipes no que se refere ao grande problema de terrenos baldios tomados pela sujeira e alta vegetação, o que tem deixado os moradores com receio quanto ao aparecimento de animais peçonhentos e pragas, como o próprio mosquito transmissor da Dengue, preocupação nos últimos tempos, inclusive com muitos casos confirmados em nosso município”, justificou o Prefeito, ao encaminhar o projeto à Câmara.
O texto legal prevê que os terrenos, urbanos ou suburbanos, independentemente de haver ou não edificações e de sua destinação, deverão manter padrões mínimos de higiene e limpeza, devendo ser conservados por seu proprietário limpos e capinados, entendendo-se por adequado o terreno que não tenha mato com altura superior a um metro e nem presença de resíduos sólidos ou entulhos que possam acumular sujeira ou provocar a proliferação de pequenos animais vetores de doenças. Também proíbe o emprego de fogo como forma de limpeza na vegetação, lixo ou de quaisquer detritos e objetos nos imóveis edificados e não edificados.
Durante sua tramitação legislativa, o projeto recebeu cinco emendas propostas pelos vereadores, sendo aprovadas três delas e uma subemenda, estas apresentadas pela Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária, Meio Ambiente, Urbanismo, Segurança Pública e Defesa do Consumidor.
Fiscalização
Qualquer munícipe poderá reclamar por escrito ou no site da Prefeitura, página da ouvidoria, a existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza. A fiscalização municipal deverá realizar inspeções, lavrar notificações, autuar e multar, além de outros procedimentos istrativos que se tornarem necessários para o cumprimento da nova lei.
Uma vez lavrado o Auto de Infração, o proprietário do imóvel ou seu possuidor será notificado e terá prazo de até 30 dias, improrrogável, para proceder à limpeza, sob pena de aplicação de multa. Quando o notificado tomar as providências exigidas, deverá comunicar o Departamento de Fiscalização para que efetue nova vistoria no local e ateste a execução do serviço em campo.
Caso o infrator não realize a limpeza dentro do prazo, o Município fica autorizado a executar os serviços, por mão de obra própria ou terceirizada, sem prévio aviso ou interpelação e sem qualquer direito a reclamações, ficando o responsável pelo imóvel obrigado a ressarcir os cofres públicos municipais pelas despesas efetuadas. Tais valores a serem ressarcidos serão estabelecidos e regulamentados por meio de decreto do Poder Executivo, observando critérios de proporcionalidade, razoabilidade e os custos operacionais despendidos pela istração Pública.
A nova lei entrará em vigor após 60 dias da data de sua publicação, mediante ampla conscientização e divulgação. A íntegra do projeto, bem como todos os documentos relacionados à sua tramitação no Legislativo, tais como pareceres e propostas de emendas, podem ser consultados no site da Câmara Municipal de Ubá, aba “Matérias Legislativas”.
Fonte: Comunicação da CMU