Procon/Ubá orienta sobre a compra de material escolar

Procon/Ubá orienta sobre a compra de material escolar

Com a proximidade do início do ano letivo e retorno às aulas, o Procon/Ubá preparou orientações aos consumidores em relação às compras de materiais escolares. Confira:

A venda de materiais escolares segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a lei federal 8.078/1990, por isso é importante que os pais e/ou responsáveis fiquem atentos à lista. “De fato a lista de materiais que muitas escolas pedem aos responsáveis é longa, mas nem todos os itens são permitidos pela legislação consumerista. As listas escolares só devem conter artigos de uso pedagógico do aluno, ou seja, materiais de uso individual. Itens de uso coletivo dos estudantes, tais como produtos de higiene e limpeza, materiais de escritórios e demais utensílios dos profissionais da instituição de ensino, por exemplo, não podem estar incluídos na lista de material escolar”, orienta a Secretária Executiva do Procon/Ubá, Luiza Moreira Campos.

Resmas de papel sulfite, giz, copos, pratos e talheres descartáveis são de responsabilidade da escola e não dos alunos. A instituição de ensino também não pode exigir marcas de produtos nem obrigar os pais a comprarem qualquer item em um estabelecimento específico.

CLIQUE AQUI e confira os itens que a a escola pode ou não exigir dos alunos.

Pesquise para economizar

De posse da lista de material escolar fica mais fácil comprar o necessário e, assim,  evitar gastos excessivos e que estejam fora do orçamento da família. A dica mais importante é consultar o preço de cada item da lista de material em diferentes lojas e sites, antes de fechar negócio.

Tentar descontos maiores, mediante pagamento à vista ou compras em grupo com outros responsáveis, também é uma alternativa interessante. Reaproveitar materiais que tenham sobrado de anos anteriores é outra forma de economizar.

“A compra do material escolar pode ser um ótimo momento para estimular nas crianças o consumo consciente. É uma oportunidade de ensinar a elas sobre finanças, pesquisa de preço, diferença de preço entre marcas e economia”, completou a Secretária Executiva do Procon/Ubá, Luiza Moreira Campos.

Atenção na hora da compra

Todas as informações contidas nos produtos devem ser claras, precisas e em língua portuguesa, possibilitando a identificação do fabricante, as condições de armazenagem, a validade, composição, indicação de faixa etária ou de possível risco durante o uso.

Nas lojas, os preços devem estar afixados nos produtos expostos ou nas gôndolas de modo que propicie ao consumidor uma fácil, clara e rápida compreensão a respeito do valor cobrado.

O consumidor deve se manter atento quanto à emissão da nota fiscal. Caso ocorra algum problema com qualquer um dos itens adquiridos, será necessária a apresentação do documento.

O Procon/Ubá orienta ainda conferir a política de troca da empresa, pois muitas lojas físicas só aceitam trocar as mercadorias em caso de algum defeito de fábrica. O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum tipo de vício é de 30 dias e para os itens duráveis, 90 dias, mediante apresentação da nota fiscal em ambos os casos.

Em caso de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon/Ubá pelos telefones 3541-8520 e 3541-8522, ou através do e-mail [email protected]. A unidade funciona na Rua Doutor Ângelo Barleta, 98, Centro - Ubá/MG, de segunda à sexta-feira, das 11h às 17h.